JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002523-37.2013.5.02.0005

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo Interno 0002523-37.2013.5.02.0005, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998 (Tema 131), fixou a tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. A decisão recorrida está em consonância com o referido Tema 131, na medida em que afirma que "a ECT pode dispensar sem justa causa, sendo necessária, entretanto, a motivação do ato de dispensa de seus empregados". 3. Quanto aos efeitos da nulidade decorrente da demissão imotivada (estabilidade/reintegração), não é possível, no agravo interno, reexaminar o capítulo da decisão negativa de admissibilidade fundamentado fora do sistema de repercussão geral. Isso porque a decisão agravada limitou-se a consignar que a discussão proposta é de natureza infraconstitucional. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002523-37.2013.5.02.0005. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0039500-56.2003.5.01.0021

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/04/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998 (Tema 131), fixou a tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. Quanto à alegação referente à estabilidade, ressalte-se que a decisão agravada foi proferida em estrito cumprim…

Agravo 0073740-30.2007.5.03.0036

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 08/08/2022

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998 (Tema 131), fixou a tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. Quanto à alegação referente à estabilidade, a decisão agravada foi proferida em estrito cumprimento ao quanto d…

Agravo Interno 0163200-64.2009.5.15.0055

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - EFEITOS DA NULIDADE DA DEMISSÃO - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 131, no julgamento do RE 589.998, fixou tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. O STF entende que a questão relativa aos efeitos da n…

Agravo 0000088-88.2013.5.09.0072

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 08/11/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998 (Tema 131), fixou a tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. Quanto à alegação referente à estabilidade, ressalte-se que a decisão agravada foi proferida em estrito cumprim…

Agravo Interno 0000457-12.2012.5.24.0004

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - EFEITOS DA NULIDADE DA DEMISSÃO - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 131, no julgamento do RE 589.998, fixou tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. O STF entende que a questão relativa aos efeitos da nu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.