- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000570-13.2019.5.02.0069, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA PROCESSUAL POR PROTELAÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever exatamente o específico trecho da decisão recorrida que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa. 2. No caso da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para o cumprimento do requisito legal é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos aclaratórios, procedimento que não foi cumprido pela agravante. 3. Com relação à multa por protelação, a parte não transcreveu o excerto do acórdão do recurso ordinário que contém a tese jurídica atacada no recurso, impossibilitando a imediata identificação da suposta violação. 4. Logo, o recurso de revista da autora apresenta insanável defeito de transcrição e não tem viabilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000570-13.2019.5.02.0069. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.