- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011064-88.2018.5.15.0048, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto constatada a inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, bem como o trecho da petição de embargos declaratórios e do acórdão que os julgou, a fim de viabilizar a análise da apregoada nulidade. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, em decorrência do referido óbice processual, resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011064-88.2018.5.15.0048. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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