- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-98.2021.5.15.0081, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. Diante da premissa registrada no acórdão recorrido de que "o contato com produtos inflamáveis e o ingresso em área de risco faziam parte as atribuições do reclamante, de modo que a exposição ao agente periculoso foi habitual e não eventual ou por tempo extremamente reduzido", conclui-se que o reconhecimento de eventual contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST ou de ofensa ao art. 193 da CLT demandaria, efetivamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010552-98.2021.5.15.0081. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.