- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100026-03.2020.5.01.0341, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CONTATO INTERMITENTE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova pericial, concluiu que o contato do reclamante com as condições de risco era intermitente, razão pela qual faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula nº 364 TST. 2. Assim, para acolher a tese recursal no sentido de que o contato com o agente de risco era eventual, conforme pretende a reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100026-03.2020.5.01.0341. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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