- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-74.2016.5.03.0065, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante a decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas , ora recorrentes, pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, as demandadas limitam-se a defender que o recurso de revista atende ao requisito da transcendência, óbice não consignado na decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 4. Na hipótese, as agravantes não impugnaram os fundamentos adotados na decisão recorrida para negar provimento ao agravo de instrumento, ônus que lhes competia . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010150-74.2016.5.03.0065. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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