JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-49.2013.5.15.0085

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-49.2013.5.15.0085, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ASTREINTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, o entendimento adotado pela decisão agravada não viola de forma direta e literal as normas constitucionais invocadas, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste em questão que requer o exame prévio da legislação infraconstitucional (art. 273 do CPC/1973), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000019-49.2013.5.15.0085. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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