- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001290-78.2016.5.10.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - INEXISTÊNCIA. 1. O § 2º do art. 896 da CLT determina que o recurso de revista, tratando-se de execução, liquidação ou incidente no processo executivo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Nesse sentido é a Súmula nº 266 do TST. Logo, o cabimento do presente recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal ao texto constitucional. 2. No caso dos autos, a discussão acerca da ausência de delimitação dos valores impugnados foi dirimida com base no art . 897, § 1º, da CLT. 3. Dessa forma, a invocação de violação do art. 5°, LIV, LV e XXXVI , da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula n° 266 desta Corte, uma vez que a ofensa ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001290-78.2016.5.10.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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