JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020190-74.2016.5.04.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020190-74.2016.5.04.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. A controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho não foi dirimida no acórdão recorrido e a parte não opôs embargos de declaração para o devido prequestionamento da matéria . Portanto, não há que se analisar o tópico em questão , por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. 2. Quanto aos temas "dano moral" e "honorários advocatícios", constata-se que a reclamada transcreveu os trechos do acórdão regional acerca de tais matérias unicamente no tópico relativo à competência da Justiça do Trabalho . Assim, não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020190-74.2016.5.04.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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