- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020837-86.2018.5.04.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. 1. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo inserido nas disposições do art. 62, I, da CLT, é conditio sine qua non que o empregado exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e que não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do art. 62, I, da CLT, mas a impossibilidade desse controle, o que não ocorreu na hipótese vertente. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, admitiu a existência de trabalho externo e a possibilidade de controle de jornada, ao consignar que "diante da prova oral colhida, corroboro com o entendimento do Juízo singular de que era possível à parte reclamada saber os horários de início e término da jornada do reclamante, pois o empregado deveria anotar, em documento posteriormente entregue à ré, o horário de saída e retorno ao hotel, controle este referente à utilização dos veículos da empresa". 3. Ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional, quanto à possibilidade de fiscalização de horários e a impossibilidade de dedução dos valores pagos a título de indenização de campo, demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos exatos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020837-86.2018.5.04.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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