- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000253-50.2020.5.02.0046, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses de afronta direta a preceito constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000253-50.2020.5.02.0046. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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