JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000642-06.2018.5.09.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000642-06.2018.5.09.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Na fixação do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais devem ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). 2. Diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão, mostra-se desproporcional à extensão do dano o arbitramento de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais decorrentes de limitação ao uso de banheiro. Assim, necessária a majoração para R$ 10.000 (dez mil reais), por ser adequada e razoável à situação retratada e, também, convergir com o entendimento desta 2ª Turma em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta , na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4 . Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT . 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000642-06.2018.5.09.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-84.2018.5.09.0872

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU DE 7/1/2016 A 10/6/2016, ANTES DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DO DANO MORAL. 1.1 – A reclamante afirma que o acórdão recorrido é nulo por ter sido genérico ao analisar os critérios de valoração dos danos morais arbitrados, notadamente em relação ao caráter pedagógico da …

Recurso de Revista 0000515-34.2019.5.09.0021

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO ORGANIZACIONAL - RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o controle pelo empregador do uso do banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa, o que configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000991-89.2018.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante consignando que “ as dores abdominais que, de acordo com a pre…

Recurso de Revista 0021256-85.2018.5.04.0016

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART…

Recurso de Revista 0011284-91.2019.5.15.0132

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.