JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001995-79.2011.5.02.0067

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0001995-79.2011.5.02.0067, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST MANTIDA . O TRT negou seguimento ao recurso de revista da reclamante , com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no tema. Ocorre que, no agravo de instrumento, a parte não impugnou o fundamento do Regional, limitando-se a tecer argumentações sobre o mérito. Mantém-se, portanto, a aplicação da Súmula422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001995-79.2011.5.02.0067. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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