JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000895-76.2014.5.05.0463

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000895-76.2014.5.05.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto ao auxílio-alimentação, tendo em vista os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão ora agravada . Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se a hipótese a Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000895-76.2014.5.05.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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