- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0000948-57.2018.5.10.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUITAÇÃO DA 4ª, 5ª E 6ª PARCELAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte executada, tendo adotado, para tanto, a denominada fundamentação " per relationem ", consistente em técnica adotada pelo STF pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ocorre que, do exame das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte executada, ora agravante, não procedeu à indicação de afronta direta e literal o dispositivo da Constituição Federal, em descumprimento ao art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Por fundamento diverso, portanto, o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000948-57.2018.5.10.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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