- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001588-12.2017.5.06.0242, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido, sem prévia aprovação em concurso público, sob o regime celetista, em 1987, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação da reclamante sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001588-12.2017.5.06.0242. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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