JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025106-85.2019.5.24.0007

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0025106-85.2019.5.24.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126, AMBAS DO TST. 3. AUTORIZAÇÃO CONVENCIONAL DE COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PAGA EM PERCENTUAL FIXADO EM NORMA COLETIVA E SUPERIOR AO PREVISTO LEGALMENTE, COM OS VALORES DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO, EM CASO DE NÃO RECONHECIMENTO DO CARGO DE CONFIANÇA . ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Com relação, especificamente, ao tema " autorização convencional de compensação/dedução da gratificação de função, paga em percentual fixado em norma coletiva e superior ao previsto legalmente, com os valores das horas extras deferidas em Juízo, em caso de não reconhecimento do cargo de confiança " , o recurso de revista não ultrapassa o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, nos trechos transcritos nas razões recursais, não se verificam as razões de fato e de direito que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o que impede a análise da questão controvertida. Como salientado na decisão denegatória, "(...) a decisão transcrita não traz em si o enquadramento fático (existência de cláusula convencional) e a tese jurídica (prevalência do negociado sobre o legislado) que se pretende debater, em desconformidade com requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT." Não se desconhece que a Parte requereu, em embargos de declaração, o pronunciamento do Regional sobre o tema e que também suscitou, no recurso de revista, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. A referida preliminar, no entanto, não pôde ser acolhida , por irregularidade formal, uma vez que a Parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteou o pronunciamento do Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário, exigência contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025106-85.2019.5.24.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010877-06.2019.5.03.0137

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 459 DO TST . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE PREVISTO NAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST. 3. AUTORIZAÇÃO CONVENCIONAL DE DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO…

Agravo 0000754-44.2019.5.10.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. ART. 224 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisã…

Agravo 0001034-22.2018.5.09.0513

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART . 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126/TST. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS PREJUDICADAS . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de…

Agravo 0010849-68.2016.5.09.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - HORAS EXTRAS - CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção…

Agravo 0000457-60.2020.5.08.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2 . HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 224, § 2º, DA CLT. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.