- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050000-33.2008.5.04.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição da Fundação-Executada, " por ausência de indicação do valor incontroverso ". Depreende-se da análise do acórdão regional que na decisão de origem não houve imposição de obstáculo que tenha impedido a parte de se defender ou de influenciar o convencimento do Juízo. Ademais, as garantias constitucionais do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, não são absolutas, pois devem ser exercitadas de acordo com a legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial, não constituindo violação constitucional o não conhecimento de recurso que não preenche os requisitos previstos em lei (ausência de indicação do valor incontroverso da dívida). Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O STF, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, definiu a aplicação, para atualização monetária do débito trabalhista, dos índices vigentes para as condenações cíveis em geral. Estabeleceu expressamente, no que tange à fase pré-judicial, além da utilização do IPCA-E como indexador, a aplicação dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0050000-33.2008.5.04.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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