JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025700-70.2004.5.04.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025700-70.2004.5.04.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL) - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA [OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)] - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS DE MORA. Nega-se provimento ao agravo quando não infirmados os fundamentos exarados na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025700-70.2004.5.04.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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