JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001529-26.2017.5.05.0121

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001529-26.2017.5.05.0121, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não apresentando nenhum dos vícios descritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001529-26.2017.5.05.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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