JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001125-77.2019.5.19.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0001125-77.2019.5.19.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o recorrente transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer destaque, o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001125-77.2019.5.19.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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