JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000268-10.2019.5.05.0039

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000268-10.2019.5.05.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SBDI-1 do TST, por outro lado, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema nº 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, como não foi demonstrada, no caso concreto, a ausência de idoneidade econômico-financeira do empreiteiro, bem como que a segunda reclamada não é empresa construtora ou incorporadora, mas dona da obra de construção civil, impõe-se a exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000268-10.2019.5.05.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001138-34.2018.5.02.0402

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE. DONO DA OBRA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (ec…

Recurso de Revista 0100733-88.2021.5.01.0226

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena e em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF, concluiu que a matéria pertinente ao ônu…

Recurso de Revista 0100854-13.2020.5.01.0207

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena e em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova n…

Recurso de Revista 0101165-04.2020.5.01.0207

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de fo…

Recurso de Revista 0100881-31.2020.5.01.0551

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena e em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF, con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.