JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011437-18.2018.5.15.0114

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011437-18.2018.5.15.0114, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão ora posta foi decidida mediante a valoração da prova produzida nos autos, tendo o Regional concluído pela neutralização do agente agressor por todo o interregno contratual não prescrito e pelo cumprimento, pela recorrida, do disposto na NR 6. Considerando que a pretensão recursal, nos termos em que foi exposta, demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula n° 126 desta Corte, tem-se que ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011437-18.2018.5.15.0114. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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