JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001496-30.2016.5.12.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001496-30.2016.5.12.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade depois de analisar o laudo pericial, consignando que "diante da ausência de elementos que desconstituam a conclusão do perito, tenho por correto encampar as conclusões do laudo pericial, na forma definida em sentença." A reclamada insurge-se contra o fundamento regional afirmando, em resumo, que o Reclamante não laborava exposto a agentes insalubres e que utilizava os EPIs adequados para a sua função. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001496-30.2016.5.12.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ante a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho no sentido de que a prova pericial dos autos demonstrou a efetivação do reclamante em trabalho em condições insalubres, sem a comprovação, pela reclamada, da entrega de equipamentos de proteção i…

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