- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 04/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021736-55.2016.5.04.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não indicou, com o devido destaque, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS", tampouco quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", uma vez que as partes destacadas não abrangem todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021736-55.2016.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.