JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001234-40.2019.5.10.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo 0001234-40.2019.5.10.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DESIGNADA. CITAÇÃO VÁLIDA. RELEVIA E CONFISSÃO FICTA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o óbice de natureza processual, não resulta evidenciada a transcendência do recurso, na forma do art. 896-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001234-40.2019.5.10.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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