JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010906-82.2015.5.01.0224

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Recurso de Revista 0010906-82.2015.5.01.0224, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N° 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 958.252. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF reconheceu, no julgamento daADPF nº 324e doRE nº 958.252,a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010906-82.2015.5.01.0224. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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