- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 04/02/2022
TST – Agravo 0006645-13.2014.5.01.0482, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CÓPIA REPROGRÁFICA DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM CÓPIA SIMPLES SEM DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A minuta do recurso ordinário foi subscrita por advogada não constituída regularmente. Isso porque o substabelecimento de fls. 211, o qual conferia poderes à subscritora dos recursos ordinários e da revista fora apresentada em cópia reprográfica sem autenticação original, tampouco houve declaração de autenticidade do referido documento, não obedecendo à formalidade exigida pelo artigo 830 da CLT. Sendo assim, o recurso interposto é inexistente, nos termos da Súmula nº 383 desta Corte. Não é o caso de aplicação do item II da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 deste Tribunal, uma vez que a advogada subscritora do recurso não compareceu à audiências realizadas na Vara do Trabalho de origem. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006645-13.2014.5.01.0482. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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