JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104940-39.1998.5.04.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104940-39.1998.5.04.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 4° DA MEDIDA PROVISÓRIA N°. 2.180-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, com fundamento no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-RR-70/1992-011-04-00.7, em que se declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que dispõe sobre a dilação dos prazos fixados nos artigos 730 do CPC e 884 da CLT para a interposição de embargos à execução pelos entes públicos, negou provimento ao agravo de instrumento da Fazenda Pública. 2. Sucede que o STF, no julgamento do RE 590.871, tema nº 137 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". 3 . Nesse contexto, demonstrada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 4° DA MEDIDA PROVISÓRIA N°. 2.180-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE. Decisão do Tribunal Regional em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.871, em sede de repercussão geral (Tema nº 137), em que se fixou a seguinte tese: "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0104940-39.1998.5.04.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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