JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0183400-09.2013.5.13.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo 0183400-09.2013.5.13.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravos de instrumento providos diante da possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso dos autos, no entanto, não há pedido de responsabilidade subsidiária na petição inicial. Por fim, a decisão do STF exclui a possibilidade de deferimento da isonomia salarial, com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974. Recursos de revista conhecidos e providos, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A.. MATÉRIA REMANESCENTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC e em observância ao princípio da economia processual, deixa-se de analisar a preliminar, em face da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. IV - RECURSO DE REVISTA DA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A MATÉRIA REMANESCENTE. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PERÍODO DE TREINAMENTO. NATUREZA. SÚMULA 126 DO TST . No caso, extrai-se do acórdão Regional que, no período de treinamento, a autora cumpria jornada idêntica àquela exigida no contrato de trabalho, estando o trabalhador, em tal lapso de tempo, à disposição do empregador, nos termos previstos no artigo 4º da CLT. Assim, se a pretensão recursal, segundo a qual a reclamante estava em processo seletivo, está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0183400-09.2013.5.13.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001061-14.2011.5.06.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/02/2022

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA EM COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO . Demonstrada possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos…

Agravo 0125600-65.2013.5.13.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/06/2021

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravos de instrumento providos ante possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS, INTERPOSTOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-83.2011.5.03.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF de 1988, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130368-03.2014.5.13.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AEC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PERÍODO DE TREINAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PERÍODO DE APURAÇÃO. Confirmada a ordem de ob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130229-54.2014.5.13.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC E IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Ante a aparente violação ao art. 94, II, da Lei 9.472/97, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.