JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-09.2018.5.22.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-09.2018.5.22.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FGTS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 362, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 362, II, do TST,, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FGTS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362, II, DO TST). 1. A decisão do STF proferida no ARE 709212/DF, em que foi reconhecido o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014 . 2. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362 desta Corte foi alterada, passando a consubstanciar, em seu item II, o entendimento de que "para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014". 3. No caso, a pretensão da reclamante se refere aos depósitos de FGTS de toda contratualidade, em decorrência do reconhecimento de vínculo empregatício de 16/05/2002 a 31/10/2017, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 09/11/2017. Assim, já estando em curso o prazo prescricional em 13/11/2014 e tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista antes de 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000834-09.2018.5.22.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 362, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 362, II, do TST,, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362, II, DO TST. 1. A decisão …

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