JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001597-54.2017.5.13.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001597-54.2017.5.13.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula nº 372, I, do TST . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001597-54.2017.5.13.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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