JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001614-31.2018.5.10.0802

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001614-31.2018.5.10.0802, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. No caso, todas as alegações da parte, efetuadas nas razões de recurso de revista, foram abordadas e afastadas pela Turma, não remanescendo nenhuma omissão a ser sanada quanto à questão da indenização por dano moral. Assim, a irresignação da reclamante com a decisão embargada efetivamente não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, caracterizando apenas seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001614-31.2018.5.10.0802. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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