JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012114-63.2018.5.15.0109

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012114-63.2018.5.15.0109, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 463, I, desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012114-63.2018.5.15.0109. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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