JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-71.2013.5.15.0064

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-71.2013.5.15.0064, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da configuração de possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura-se ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição quando o Regional, mesmo instado mediante a oposição de embargos declaratórios, não se pronuncia sobre questão de relevância para a justa solução da controvérsia, que consiste na alegação da ora recorrente, produzida nos embargos de declaração, concernente à adesão voluntária da reclamante à ESU/2008, prevista em norma coletiva, sem a existência de vícios de consentimento . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001425-71.2013.5.15.0064. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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