- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100221-44.2017.5.01.0227, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verificada a ausência de premissa imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, cuja consignação foi regularmente requerida pela parte, e a falta de análise da omissão especificamente apontada, necessário se faz reconhecer a nulidade da decisão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100221-44.2017.5.01.0227. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/02/2026. Juntado aos autos em 12/02/2026.)
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