JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-57.2016.5.06.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-57.2016.5.06.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DA MORA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta transcrição integral do acordão regional no tocante aos temas em epígrafe (págs. 558-566), entretanto, a parte não cuidou de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento das matérias devolvidas à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000985-57.2016.5.06.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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