JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-26.2017.5.22.0108

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-26.2017.5.22.0108, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. No caso , observa-se dos autos eletrônicos, notadamente do recurso de revista às págs. 305/317, que foram devolvidas questões em torno do "Excesso de execução - data do início dos cálculos" e "Excesso de juros - percentual aplicado", no entanto a empresa olvida dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objetos do apelo, como exige o referido artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual, ainda que por fundamentação diversa, mostra-se irreparável o despacho agravado ao denegar seguimento ao apelo principal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000337-26.2017.5.22.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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