Recurso de Revista 0011309-42.2020.5.15.0012
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 7/TST. O v. acórdão recorrido, mediante o qual se determina o pagamento da dobra de férias, ante o descumprimento do prazo previsto no art. 145, da CLT, harmoniza-se com a jurisprudência atual e iterativa do C. TST, sedimentada pela Súmula nº 450. Ademais, a apuração da dobra de férias deve ser realizada na forma da Súmula nº 7 do TST, ou seja,"com base na r…