JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011309-42.2020.5.15.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0011309-42.2020.5.15.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. SÚMULA 7/TST. O v. acórdão recorrido, mediante o qual se determina o pagamento da dobra de férias, ante o descumprimento do prazo previsto no art. 145, da CLT, harmoniza-se com a jurisprudência atual e iterativa do C. TST, sedimentada pela Súmula nº 450. Ademais, a apuração da dobra de férias deve ser realizada na forma da Súmula nº 7 do TST, ou seja,"com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato". Precedente. É inviável o destrancamento do apelo, por incidirem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. o. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011309-42.2020.5.15.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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