- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-39.2020.5.19.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. As matérias em epígrafe não constaram das razões do agravo de instrumento, restando preclusas, nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40 do TST. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. As matérias em destaque não ensejam violação direta da CF, como exige o artigo 896, §9º, da CLT. Aliás, antes de se cogitar violação frontal do texto constitucional, seria necessário o exame das controvérsias à luz das normas infraconstitucionais que regem a matéria sub judice , como é o caso dos artigos 818 da CLT, 373 do CPC e 944 e 945 do CCB. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000129-39.2020.5.19.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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