JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-94.2021.5.19.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-94.2021.5.19.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A recorrente não aponta ofensa direta e literal à CF ou contrariedade a súmula vinculante ou a súmula do TST, sendo certo que a indicação dos artigos 5º, LV, e 7º, IV, da CF e da Súmula Vinculante nº 4 é inovatória no agravo de instrumento. Incidem o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442 como óbices ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000194-94.2021.5.19.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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