JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-24.2020.5.07.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-24.2020.5.07.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Infere-se que a Corte regional, fundada no conjunto probatório produzido nos autos , concluiu que " da análise do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT colacionado pela parte reclamante (Id fbb26be), verifica-se que a elaboração do documento resultou do consenso entre o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-SISMUT e o Município de Tianguá, consoante termo firmado entre as partes e subscrito pelo Secretário de Administração, em agosto de 2018 ". Somado a isso, extrai-se da decisão que " o reclamante laborava em exposição a agentes biológicos nas instalações sanitárias na coleta de lixo de indeterminado número de pessoas, sem proteção coletiva nem individual eficientes para eliminar os efeitos das exposições a esses agentes biológicos ". Fica claro, portanto, que a aferição das alegações recursais no sentido de que o LTCAT não foi elaborado pela municipalidade e de que o reclamante não trabalhava com a coleta de lixo urbano dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova , concluído que faz jus o autor ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento nas provas produzidas nos autos , é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000884-24.2020.5.07.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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