- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001037-57.2020.5.07.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE CONSTATADA SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional registrou que o LTCAT apresentado pela autora, que atesta as condições insalubres no exercício de suas atividades como auxiliar de serviços gerais, foi elaborado pelo próprio Município em conjunto com o Sindicato da categoria. Assim, concluiu que existe prova suficiente à formação de sua convicção quanto ao direito à percepção do adicional de insalubridade e, com fundamento nos artigos 370 e 487, III, "a", do CPC /2015, entendeu ser desnecessária a produção de laudo pericial. Nesse contexto, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, de que o LTCAT foi elaborado pelo próprio Município em conjunto com o Sindicato da categoria, para que se pudesse chegar a conclusão diversa, como deseja o agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. No mais, é entendimento desta Corte Superior ser desnecessária a realização de perícia para a caracterização da insalubridade quando há nos autos outros elementos que comprovem o trabalho em atividade insalubre. Precedentes. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001037-57.2020.5.07.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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