JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-38.2017.5.05.0121

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-38.2017.5.05.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DESSTA CORTE INAPLICÁVEL. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, a Súmula 85, IV/TST não é aplicável nas hipóteses de descumprimento material do acordo de compensação, com a prestação trabalho nos dias destinados à compensação. No caso, o TRT entendeu inaplicável a Súmula 85, IV/TST em relação ao mês de março de 2017, explicitando que, além de o contrato de trabalho ter perdurado somente entre fevereiro e março do referido ano, " houve a prestação de labor nos dias de sábado, não havendo, pois qualquer compensação em contrapartida à extrapolação da jornada nos demais dias da semana". Sua decisão está em consonância com o entendimento firmado no âmbito deste Tribunal, motivo pelo qual incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000500-38.2017.5.05.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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