- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000430-02.2019.5.02.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL SEXTA-PARTE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS .A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a parcela denominada "sexta parte", com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, independentemente da qualidade de estatutários ou celetistas, conforme a primeira parte da OJ Transitória nº 75 da SBDI-I. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000430-02.2019.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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