- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-69.2014.5.15.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido que a parcela denominada "sexta parte", com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, independentemente da qualidade de estatutários ou celetistas, conforme a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1/TST. Precedentes. Incidem, portanto, os óbices da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT a inviabilizar o seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000063-69.2014.5.15.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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