- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-54.2014.5.04.0721, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA . In casu, extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pela empregada. Desse modo, a Corte Regional manteve sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do c. TST como óbices intransponíveis ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-54.2014.5.04.0721. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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