JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010373-76.2018.5.03.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010373-76.2018.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão, porque os artigos 1.021 do CPC e 235 do RITST reservam a medida apenas à confrontação de decisão monocrática. E nem se cogite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista se tratar de erro grosseiro, o que atrai a aplicação da OJ da SBDI-1 nº 412. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010373-76.2018.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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