- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0000168-34.2020.5.09.0322, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Não há que se falar em sobrestamento do feito, ainda que supostamente reconhecida a repercussão geral quanto à questão de fundo controversa nos autos, pois somente há a previsão do sobrestamento na fase de recurso extraordinário para o STF (artigo 1.036, §§ 1º ao 6º, do NCPC). Precedentes. Pedido indeferido . PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. A jurisprudência desta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1, é de que a prescrição bienal aplicável ao trabalhador portuário avulso é contada a partir da data de seu descredenciamento no OGMO. Como não houve, no caso dos autos, a extinção do cadastro ou do registro do trabalhador portuário, não há prescrição bienal a ser aplicada, tal como decidido pelo col. Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000168-34.2020.5.09.0322. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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